
Seguro Condomínio
O seguro que a lei exige do seu condomínio
O Código Civil é claro: toda edificação em condomínio precisa de seguro contra incêndio ou destruição (art. 1.346) — e realizar esse seguro está entre os deveres do síndico (art. 1.348, IX). Peça sua cotação: nossa equipe cuida do enquadramento junto às seguradoras.
- Corretora registrada na SUSEP — não uma plataforma anônima.
- Comparamos condições entre seguradoras que atendem condomínio.
- Falamos a língua de síndico e administradora, não só de seguradora.
Proteção contra incêndio, danos elétricos, responsabilidade civil e mais, para condomínios residenciais e comerciais.
O que está coberto
- Incêndio e explosão
- Danos elétricos em áreas comuns
- Responsabilidade civil do condomínio
- Assistência 24h para síndicos
Perguntas frequentes
- O seguro do condomínio é realmente obrigatório?
- Sim. O Código Civil exige seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, para toda edificação em condomínio — residencial, comercial ou misto (art. 1.346) — e coloca a contratação entre os deveres do síndico (art. 1.348, IX).
- O que acontece se o condomínio não tiver seguro?
- Contratar o seguro é um dever do síndico previsto em lei. Síndico que não administra o condomínio de forma adequada pode ser destituído pela assembleia — e, se um sinistro acontece sem apólice vigente, o prejuízo cai inteiro sobre os condôminos.
- Precisa de assembleia para contratar?
- O prêmio entra no orçamento do condomínio como despesa de manutenção do prédio, e boa parte das convenções já autoriza o síndico a contratar direto, sem assembleia específica. Vale conferir a convenção do seu condomínio — se precisar, ajudamos a montar a proposta para levar à assembleia.
- O que a cobertura básica inclui?
- Por lei, o mínimo obrigatório é o seguro contra incêndio e destruição, total ou parcial, da edificação. A partir daí, cada condomínio decide o quanto quer ampliar — danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil e mais — nossa equipe mostra as opções ao cotar.
- Isso é uma orientação jurídica?
- Não. Este conteúdo é informativo, sobre o produto que vendemos — não substitui orientação jurídica para o seu condomínio. A RJV Brasil / Nauta Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP; quem assume o risco e paga o sinistro é a seguradora emissora da apólice.
Atendimento consultivo
Este seguro pede uma conversa
O preço depende de detalhes que um formulário não captura bem. Fale com um especialista e receba a proposta certa para o seu caso.
Falar no WhatsAppComo funciona
Do pedido à apólice
- 01
Conte sobre a edificação
Número de unidades, ano de construção e o que já está na convenção — o essencial para cotar certo.
- 02
Nossa equipe cota nas seguradoras
Comparamos cobertura e valor entre seguradoras que atendem condomínio, sem tabela genérica de site.
- 03
Você leva a proposta pra decidir
Cobertura, exclusões e valor explicados. O prêmio entra no orçamento como manutenção do prédio — muitas convenções já autorizam o síndico a contratar direto; se a sua exigir assembleia, ajudamos a montar a proposta.
- 04
Contrate e mantenha o síndico respaldado
Do habite-se novo ao vencimento da apólice atual, o condomínio segue coberto e o síndico, com a obrigação legal cumprida.
Por que a Nauta Seguros
Corretora de verdade, sem enrolação
Corretora, não plataforma
Somos RJV Brasil, corretora registrada na SUSEP. Você fala com quem assina — não com um formulário.
Cotação sob medida
Comparamos condições entre seguradoras parceiras e cuidamos do pedido até a apólice.
Atendemos pelo WhatsApp
Fale com um especialista antes, durante ou depois do seu pedido.
Conteúdo educativo da RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 30.620.672/0001-60, corretora de seguros registrada na SUSEP sob nº 202031176). Não é oferta, cotação nem orientação jurídica, e não substitui as condições gerais da apólice. Condições, coberturas e prazos variam por seguradora e por perfil contratado — confirme com nossa equipe antes de decidir.
