Fachada de um prédio residencial em dia de céu claro

Seguro Condomínio

O seguro que a lei exige do seu condomínio

O Código Civil é claro: toda edificação em condomínio precisa de seguro contra incêndio ou destruição (art. 1.346) — e realizar esse seguro está entre os deveres do síndico (art. 1.348, IX). Peça sua cotação: nossa equipe cuida do enquadramento junto às seguradoras.

  • Corretora registrada na SUSEP — não uma plataforma anônima.
  • Comparamos condições entre seguradoras que atendem condomínio.
  • Falamos a língua de síndico e administradora, não só de seguradora.

Proteção contra incêndio, danos elétricos, responsabilidade civil e mais, para condomínios residenciais e comerciais.

O que está coberto

  • Incêndio e explosão
  • Danos elétricos em áreas comuns
  • Responsabilidade civil do condomínio
  • Assistência 24h para síndicos

Perguntas frequentes

O seguro do condomínio é realmente obrigatório?
Sim. O Código Civil exige seguro contra incêndio ou destruição, total ou parcial, para toda edificação em condomínio — residencial, comercial ou misto (art. 1.346) — e coloca a contratação entre os deveres do síndico (art. 1.348, IX).
O que acontece se o condomínio não tiver seguro?
Contratar o seguro é um dever do síndico previsto em lei. Síndico que não administra o condomínio de forma adequada pode ser destituído pela assembleia — e, se um sinistro acontece sem apólice vigente, o prejuízo cai inteiro sobre os condôminos.
Precisa de assembleia para contratar?
O prêmio entra no orçamento do condomínio como despesa de manutenção do prédio, e boa parte das convenções já autoriza o síndico a contratar direto, sem assembleia específica. Vale conferir a convenção do seu condomínio — se precisar, ajudamos a montar a proposta para levar à assembleia.
O que a cobertura básica inclui?
Por lei, o mínimo obrigatório é o seguro contra incêndio e destruição, total ou parcial, da edificação. A partir daí, cada condomínio decide o quanto quer ampliar — danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil e mais — nossa equipe mostra as opções ao cotar.
Isso é uma orientação jurídica?
Não. Este conteúdo é informativo, sobre o produto que vendemos — não substitui orientação jurídica para o seu condomínio. A RJV Brasil / Nauta Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP; quem assume o risco e paga o sinistro é a seguradora emissora da apólice.

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Como funciona

Do pedido à apólice

  1. 01

    Conte sobre a edificação

    Número de unidades, ano de construção e o que já está na convenção — o essencial para cotar certo.

  2. 02

    Nossa equipe cota nas seguradoras

    Comparamos cobertura e valor entre seguradoras que atendem condomínio, sem tabela genérica de site.

  3. 03

    Você leva a proposta pra decidir

    Cobertura, exclusões e valor explicados. O prêmio entra no orçamento como manutenção do prédio — muitas convenções já autorizam o síndico a contratar direto; se a sua exigir assembleia, ajudamos a montar a proposta.

  4. 04

    Contrate e mantenha o síndico respaldado

    Do habite-se novo ao vencimento da apólice atual, o condomínio segue coberto e o síndico, com a obrigação legal cumprida.

Por que a Nauta Seguros

Corretora de verdade, sem enrolação

Corretora, não plataforma

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Cotação sob medida

Comparamos condições entre seguradoras parceiras e cuidamos do pedido até a apólice.

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