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Termo de Parceria — Anexo de Dados
Quando você usa o Portal para cuidar da sua carteira, os dados são dos seus clientes, não nossos — e isso muda quem responde pelo quê. Este documento diz exatamente isso, cláusula por cláusula.
RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA · CNPJ 30.620.672/0001-60 · SUSEP 202031176
Atualizado em 10 de agosto de 2026.
Minuta em revisão jurídica — vale a partir da assinatura. Este texto foi produzido a partir de um parecer técnico sobre a LGPD aplicada ao Portal do Corretor e ainda passará por advogado habilitado antes de virar contrato assinado. Preferimos publicá-lo assim, às claras, a esconder o processo. Dúvida sobre o texto? Fale com comercial@rjvbrasil.com.
Este Termo de Parceria e o anexo abaixo regem a relação entre a RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA, CNPJ 30.620.672/0001-60, registrada na SUSEP sob o número 202031176(“Nauta”), e o corretor parceiro que usa o Ambiente do Corretor do Portal. Ele complementa — nunca substitui — os Termos de Uso e a Política de Privacidade gerais do site.
Anexo I — Tratamento de dados pessoais
Este anexo integra o Termo de Parceria e vale como o contrato exigido pelo art. 39 da LGPD. Ele existe porque, quando você usa o Portal para cuidar da sua carteira, os dados são seus clientes, não nossos — e isso muda quem responde pelo quê.
1. Quem é o quê
1.1. Sobre os dados dos segurados que você cadastra, administra ou carrega no Portal, você é o Controlador e a Nauta é Operadora (art. 5º, VI e VII da LGPD). Você decide quem entra na sua carteira, para quê, e o que se faz com aquilo. Nós fornecemos a ferramenta e executamos as suas instruções.
1.2. A Nauta é Controladora — e não Operadora — sobre: o seu próprio cadastro de corretor parceiro, a verificação do seu registro SUSEP, os dados de repasse e comissão, os registros de acesso e auditoria da plataforma, as medidas de segurança e antifraude, e os seguros que a RJV Brasil intermedeia diretamente. Sobre essas coisas, quem responde somos nós.
1.3. A qualificação acima é por atividade. Nenhuma das partes vira controladora ou operadora de tudo por causa deste anexo.
2. O que tratamos, e de quem
2.1. Titulares: segurados, proponentes, cossegurados e beneficiários da sua carteira, e as pessoas de contato que você cadastrar.
2.2. Dados: nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço, dados da apólice (seguradora, número, vigência, prêmio, limites, coberturas, exclusões, parcelas), documentos de apólice que você carregar, e o histórico de interações no Portal.
2.3. Dado pessoal sensível não entra. O Portal recusa apólice de vida e de saúde cadastrada por você para segurado que ainda não tem conta ativa, e apaga o arquivo se identificar esse conteúdo depois do envio. Esse tipo de apólice só entra pelas mãos do próprio titular, com o consentimento específico do art. 11 da LGPD, na conta dele.
3. As suas instruções, por escrito
3.1. Ao aceitar este Termo, você instrui a Nauta a, e somente a:
- armazenar e organizar os dados da sua carteira no Portal;
- submeter os documentos de apólice que você carregar a leitura automática por inteligência artificial, para extrair os campos estruturados — inclusive processamento fora do Brasil, na forma da cláusula 6;
- gerar relatórios, painéis e indicadores da sua carteira, para você;
- calcular e disparar alertas de vencimento, renovação e parcela, para você e, quando você habilitar, para o titular;
- enviar por e-mail, em seu nome e identificando você como Controlador, o convite de ativação de conta ao titular e as comunicações de transparência exigidas pelo art. 9º da LGPD;
- reter os dados pelos prazos do Anexo II e eliminá-los ou anonimizá-los ao fim deles;
- registrar as operações de tratamento, na forma do art. 37 da LGPD.
3.2. O que a Nauta não faz com os dados da sua carteira, e se obriga a não fazer:
- não os usa para finalidade própria, comercial ou não;
- não os usa para treinar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros;
- não os agrega, cruza ou comercializa, nem os disponibiliza a outro corretor parceiro;
- não os usa para ofertar produto próprio ao titular — na forma e com o alcance da cláusula de não-abordagem (Cláusula X abaixo);
- não os transfere a terceiro fora da cláusula 5;
- não os trata depois de encerrada a parceria, salvo o estritamente exigido pela cláusula 9.
3.3. Se recebermos instrução sua que nos pareça ilícita, avisamos você e não a executamos até que seja corrigida (art. 42, §1º, I da LGPD).
3.4. Se a Nauta passar a determinar finalidade ou meio essencial de algum tratamento fora desta lista, ela assume, quanto àquele tratamento, a condição de Controladora — e as obrigações que vêm junto.
4. O que você garante
4.1. Você garante que tem base legal para cada titular que cadastra, e que ela é a que você declarou no Portal no momento do cadastro. O Portal pede essa declaração e a registra com data, hora e origem — é o seu registro, e é o que você apresentará à ANPD se for perguntado.
4.2. Você garante que:
- o cadastro de segurado cuja apólice você intermediou se apoia na execução do contrato de corretagem (art. 7º, V da LGPD) e, quanto à guarda posterior, no seu dever de registro do art. 19 da Lei 4.594/1964 (art. 7º, II);
- o cadastro de segurado cuja apólice você não intermediou só é feito quando existe nomeação, transferência de carteira ou pedido do próprio titular — e você guarda essa prova. Não se apoia no art. 7º, II: o seu dever de registro alcança os negócios em que você interveio, não os que você apenas administra;
- você não cadastra quem nunca teve relação com você.
4.3. Você garante que informou, ou permitirá que a Nauta informe em seu nome, cada titular sobre o tratamento — na forma do art. 9º da LGPD e da cláusula 8.
4.4. Você indica um canal de atendimento ao titular e o mantém funcionando, e nos autoriza a publicá-lo aos seus titulares. Se você tem Encarregado nomeado (art. 41), informe-o; se você é agente de tratamento de pequeno porte, o canal basta, na forma da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
4.5. Você responde pelo que declara aqui e nos indeniza regressivamente pelo que a Nauta vier a pagar a titular, à ANPD ou a terceiro por causa de declaração sua que não se confirme.
5. Quem mais toca nos dados (suboperadores)
5.1. Você autoriza a Nauta a contratar os suboperadores abaixo, para as finalidades indicadas:
| Suboperador | Para quê | Onde processa |
|---|---|---|
| Vercel Inc. (EUA) | Hospedagem e execução da aplicação | Execução em São Paulo (gru1); administração e suporte a partir dos EUA |
| Vercel Blob | Armazenamento dos documentos de apólice | [VALIDAR — declarar a região antes da publicação] |
| Neon Inc. (EUA) | Banco de dados | Dados em repouso em São Paulo (sa-east-1); administração e suporte a partir dos EUA |
| Anthropic PBC (EUA) | Leitura automática do documento de apólice | Estados Unidos |
| Resend Inc. (EUA) | Envio de e-mail transacional | Estados Unidos |
| Upstash Inc. (EUA) | Controle de volume de requisições | Estados Unidos |
5.2. A Nauta impõe a cada suboperador obrigações não menos protetivas que as deste anexo e responde por eles perante você como responderia por ato próprio.
5.3. Antes de incluir ou substituir suboperador, a Nauta avisa você com 30 dias de antecedência. Se a mudança lhe for inaceitável, você pode encerrar a parceria naquele prazo, sem multa, com a devolução da cláusula 9.
6. Processamento fora do Brasil
6.1. Parte do tratamento acontece fora do Brasil, e é melhor você saber exatamente qual: o conteúdo do documento de apólice que você carrega é enviado a um modelo de inteligência artificial da Anthropic, nos Estados Unidos, e o conteúdo dos e-mails que saem em seu nome passa pela Resend, também nos Estados Unidos. É transferência internacional de dados na definição do art. 33 da LGPD.
6.2. Essas transferências se apoiam nas cláusulas-padrão contratuais da ANPD(art. 33, II, “b” da LGPD, na forma da Resolução CD/ANPD nº 19/2024), incorporadas aos contratos com esses fornecedores, e subsidiariamente na necessidade de execução do contrato (art. 33, IX, “b”).
6.3. A Nauta mantém e disponibiliza a você, mediante pedido, a documentação dessas garantias.
6.4. Você pode desativar a leitura automática por IA na sua conta. Nesse caso os campos da apólice passam a ser digitados, e o documento não sai do Brasil.
7. Segurança e incidente
7.1. A Nauta mantém, no mínimo: cifragem em trânsito e das senhas em repouso, armazenamento privado dos documentos com verificação de permissão a cada acesso, controle de acesso por papel, registro de auditoria das operações relevantes, e segregação entre as carteiras de corretores diferentes.
7.2. Todo acesso da equipe da Nauta a dados da sua carteira é limitado ao necessário para operar e suportar o serviço, e fica registrado.
7.3. Incidente. Ao tomar ciência de incidente de segurança que possa afetar dados da sua carteira, a Nauta comunica você em até 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail e no Portal, com o que se souber até ali: o que aconteceu, quais dados e quantos titulares podem ter sido afetados, quais medidas já foram tomadas e quais estão em curso. O prazo é de 24 horas porque quem tem 3 dias úteis para comunicar a ANPD e os titulares é você, como Controlador (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024), e você precisa de tempo dentro do seu prazo.
7.4. A Nauta complementa a informação à medida que a apuração avança e presta a você todo o apoio necessário para a comunicação à ANPD e aos titulares. A decisão de comunicar, e o texto da comunicação, são seus.
7.5. A Nauta não comunica o incidente diretamente aos seus titulares sem alinhar com você, exceto se a lei exigir, se o risco for iminente, ou se você não se manifestar em 24 horas — e nesse caso avisamos você do que foi enviado.
8. Direitos do titular (art. 18)
8.1. Pedido de titular é endereçado a você, Controlador. A Nauta o auxilia com as ferramentas do Portal e com o que mais for necessário.
8.2. Se um titular seu procurar a Nauta diretamente, nós não decidimos o pedido: encaminhamos a você em até 2 (dois) dias úteis, e respondemos ao titular apenas identificando quem é o Controlador e por onde falar com ele.
8.3. Quando você precisar da nossa mão para atender confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação ou informação sobre compartilhamento, a Nauta entrega em até 5 (cinco) dias úteis — prazo desenhado para caber dentro dos 15 dias que o art. 19, §2º da LGPD dá a você.
8.4. O Portal oferece, sem depender de pedido a ninguém, exportação da carteira em formato legível por máquina e eliminação de titular.
8.5. A Nauta pode reter, mesmo após pedido de eliminação, o mínimo permitido pelo art. 16 da LGPD — em base segregada, fora do seu alcance no produto, e apenas para as hipóteses de cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa com anonimização, ou exercício regular de direitos.
9. Fim da parceria: devolução e eliminação
9.1. Encerrada a parceria, por qualquer motivo, a sua carteira fica disponível para exportação por 30 (trinta) dias, em formato estruturado e legível por máquina, com os documentos de apólice.
9.2. Passados os 30 dias, a Nauta elimina os dados da sua carteira dos sistemas ativos em até 15 dias, e das cópias de segurança no ciclo de rotação seguinte, que não excede 90 dias.
9.3. Exceção honesta: a Nauta retém, fora do seu alcance, o que ela mesma precisa guardar como Controladora — registro fiscal e contábil das comissões, trilha de auditoria, e os dados dos seguros que a RJV Brasil intermediou, que seguem o regime do Anexo II. Isso não é a sua carteira; é o registro das nossas próprias operações, e ele não vai embora com você.
9.4. A Nauta emite declaração de eliminação, mediante pedido.
10. Auditoria
10.1. Você pode auditar o cumprimento deste anexo uma vez por ano, ou a qualquer tempo após incidente que afete a sua carteira, mediante aviso de 30 dias.
10.2. A auditoria se dá por questionário e apresentação de documentação, relatórios e evidências. Auditoria presencial ou teste técnico exige acordo prévio sobre escopo, data e custo, e não pode expor dados de outros corretores.
10.3. A Nauta pode satisfazer a auditoria com relatório de terceiro independente, quando houver e quando cobrir o escopo perguntado.
11. Responsabilidade
11.1. Perante o titular e perante a ANPD, Controlador e Operador podem responder solidariamente (arts. 42 e 43 da LGPD) — este anexo não afasta isso, e não é isso que ele tenta fazer. O que ele faz é definir, entre nós, quem repara quem.
11.2. Entre as partes: a Nauta responde pelo que decorrer de descumprimento das obrigações deste anexo ou de falha das medidas de segurança da cláusula 7. Você responde pelo que decorrer de tratamento sem base legal, de instrução ilícita, de declaração falsa da cláusula 4 ou de uso da sua conta por quem não deveria.
12. Encarregado
12.1. O Encarregado da Nauta é Thiago Scapolatempore, contato encarregado@rjvbrasil.com.
12.2. O seu canal de titular é o que você informou no cadastro, e você o mantém atualizado.
13. Vigência
Este anexo vale enquanto durar a parceria e, quanto às obrigações de sigilo, segurança, eliminação e responsabilidade, pelo prazo em que houver dado seu sob nossa guarda.
Cláusula X — Uso dos dados da sua carteira e não-abordagem
X.1. A sua carteira não é fonte de clientes para a Nauta. Os dados dos segurados que você cadastra no Portal chegam até nós como operadora, para executar as suas instruções (Anexo I, cláusula 3), e a Nauta se obriga a não os utilizar para finalidade própria.
X.2. Em concreto, e enquanto durar a parceria e por 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, a Nauta não usará dado da sua carteira para:
- incluir o titular em campanha, lista de disparo, remarketing ou automação de marketing da Nauta ou da RJV Brasil;
- enviar ao titular oferta de produto da Nauta por e-mail, WhatsApp, SMS, telefone ou notificação;
- direcionar o atendimento do WhatsApp da Nauta para converter o titular em cliente direto;
- segmentar, pontuar ou priorizar o titular como potencial cliente próprio;
- repassar o dado a outro corretor parceiro.
X.3. O que esta cláusula não faz — e é importante que fique escrito, porque cláusula que promete o impossível não protege ninguém:
- ela não impede a Nauta de atender quem procurar a Nauta espontaneamente. Se o titular chamar no nosso WhatsApp, no site ou por indicação de terceiro, ele será atendido. Recusar atendimento a consumidor que nos procura seria prejudicá-lo, e não é isso que se está contratando aqui;
- ela não alcança quem já era cliente da Nauta antes de entrar na sua carteira, nem quem contratar por conta própria em qualquer canal público da Nauta. Esses vínculos são anteriores ou independentes do dado que você nos confiou;
- ela não impede comunicação operacional e de transparência — convite de ativação, aviso de vencimento e renovação, comunicação de incidente, resposta a pedido de titular, aviso legal. Essas saem em seu nome e por sua instrução, e não carregam oferta da Nauta;
- ela não restringe a atuação comercial da Nauta ou da RJV Brasil no mercado, junto a quem quer que seja, por qualquer meio que não use dado da sua carteira. Esta cláusula é uma restrição de uso de informação, não um acordo de repartição de clientela.
X.4. Como você verifica. A pedido, a Nauta apresenta, em até 10 dias úteis, o registro de todo envio de marketing que tenha atingido titular seu, com a origem da inclusão daquele contato na base. É a auditoria da cláusula 10 do Anexo I aplicada a este ponto.
X.5. Consequência. Descumprimento comprovado desta cláusula dá a você o direito de encerrar a parceria imediatamente, sem multa e com a devolução integral da carteira (Anexo I, cláusula 9), sem prejuízo da reparação do dano que você provar.
Veja também os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Dúvida sobre este Termo de Parceria? Escreva para comercial@rjvbrasil.com.
