18/08/2026 · 6 min de leitura
Garantia contratual em licitação: quanto a lei exige
A regra geral é até 5% do valor do contrato (art. 98), podendo subir para até 10% quando a complexidade técnica e os riscos justificarem. Só em obras e serviços de engenharia de grande vulto — hoje acima de R$ 261,9 milhões — a lei permite exigir seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30% (arts. 99 e 102).

A regra geral: até 5%, majorável para até 10%
A Lei 14.133/2021 não obriga garantia em todo contrato público — quem decide é a autoridade competente, contrato a contrato, e a exigência precisa estar prevista no edital (art. 96, caput). Quando exigida, a régua geral está no art. 98: até 5% do valor inicial do contrato, com a majoração para até 10% autorizada quando justificada por análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Em contratos contínuos com vigência superior a um ano, o cálculo usa o valor anual, não o valor total do contrato.
Grande vulto: o teto que sobe para 30%
Existe um terceiro percentual, reservado a um grupo específico de contratos: os de obras e serviços de engenharia de grande vulto. A própria lei define o corte (art. 6º, inciso XXII) — e esse valor é corrigido periodicamente por decreto. Pelo Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, entram nessa categoria os contratos com valor estimado acima de R$ 261.968.421,04. Para eles, o art. 99 permite à administração exigir especificamente seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor inicial do contrato — o triplo do teto geral.
O que a cláusula de retomada muda
A cláusula de retomada (art. 102) é uma peculiaridade do seguro-garantia: se o contratado não cumprir a obrigação, a seguradora não só paga uma indenização — ela pode assumir a execução e concluir o objeto do contrato, atuando como interveniente anuente. Caução em dinheiro e fiança bancária resolvem em dinheiro; só o seguro-garantia resolve em obra entregue. Para o ente público, numa obra de grande porte, essa diferença costuma valer mais do que o valor da própria indenização — ver o detalhamento do material do TCU sobre garantias.
Na prática: o que os percentuais significam em reais
Em um contrato de R$ 300 milhões — de grande vulto, portanto —, os três percentuais saem de: R$ 15 milhões (5%), R$ 30 milhões (10%) ou R$ 90 milhões (30%, com cláusula de retomada). É essa escala que explica por que caução em dinheiro se torna inviável à medida que o contrato cresce: poucas empresas têm R$ 90 milhões parados em caixa só para participar de uma obra. O seguro-garantia — e a fiança bancária, com outro custo de capital — existem justamente para esse intervalo.
Duas modalidades, uma cotação automática
Os artigos deste texto regem duas frentes da garantia contratual: a de proposta, na disputa da licitação, e a de execução, depois de assinado o contrato. São também as duas modalidades — Licitação e Execução contratual — com fluxo de cotação automática no site da Nauta, sempre sujeito à análise de crédito da seguradora (sem promessa de prazo: pode sair em minutos ou levar alguns dias, dependendo da documentação). As demais modalidades de garantia — judicial, aduaneira, adiantamento de pagamento, entre outras — passam pela nossa equipe.
Fontes
Conteúdo educativo da RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 30.620.672/0001-60, corretora de seguros registrada na SUSEP sob nº 202031176). Não é oferta, cotação nem orientação jurídica, e não substitui as condições gerais da apólice. Regras de cobertura variam por seguradora e por contrato — confirme com seu corretor antes de decidir.
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