04/08/2026 · 7 min de leitura
Lei 15.040/2024: o que muda no seu seguro
A Lei 15.040/2024 — o novo marco legal dos contratos de seguro — entrou em vigor em dezembro de 2025 e vale para os contratos novos. Na prática: prazos mais claros para a seguradora responder ao sinistro, regras de renovação mais transparentes e interpretação a favor do segurado em cláusula ambígua.

O que é a lei e desde quando vale
Depois de décadas regidos por um punhado de artigos do Código Civil, os contratos de seguro ganharam uma lei própria: a Lei nº 15.040, sancionada em dezembro de 2024, com vigência a partir de dezembro de 2025, como noticiou a própria SUSEP. Ela se aplica aos contratos firmados a partir da vigência — o seu contrato antigo continua regido pelas regras de antes até a renovação.
O prazo para a seguradora decidir o sinistro
A lei consolida o que antes vivia espalhado em normas infralegais: a seguradora tem prazo definido para se manifestar sobre o sinistro depois de receber a documentação — e a negativa precisa vir fundamentada, por escrito. Para quem já passou pela agonia do “estamos analisando” sem data, essa é a mudança mais sentida no dia a dia.
Renovação: o fim da surpresa
O novo marco disciplina a renovação e a recusa de renovar, com deveres de aviso prévio — o objetivo é acabar com o segurado que descobre sem cobertura porque a apólice simplesmente não foi renovada e ninguém avisou. Aviso com antecedência vira regra do jogo, não gentileza.
Cláusula ambígua se resolve a favor de quem?
Princípio agora expresso em lei: no contrato de adesão (que é o caso de praticamente todo seguro), a cláusula ambígua se interpreta contra quem a redigiu. Isso não transforma toda discussão em vitória do segurado — mas muda o ponto de partida da conversa quando o texto permite duas leituras.
O que muda em cada tipo de seguro
A lei é geral: auto, vida, residencial, empresarial, viagem e garantia passam a responder ao mesmo tronco de regras sobre proposta, vigência, sinistro e prescrição. O texto integral está publicado pela Câmara dos Deputados, e o Ministério da Fazenda contextualizou a sanção dentro da agenda de reformas do mercado. Para o seu caso concreto, a leitura que vale é a da SUA apólice sob a lei — e essa conversa é com o corretor.
Fontes
Conteúdo educativo da RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 30.620.672/0001-60, corretora de seguros registrada na SUSEP sob nº 202031176). Não é oferta, cotação nem orientação jurídica, e não substitui as condições gerais da apólice. Regras de cobertura variam por seguradora e por contrato — confirme com seu corretor antes de decidir.
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