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04/08/2026 · 7 min de leitura

Seguro garantia em licitação: como funciona e quando usar

Seguro garantia é a apólice que substitui a caução em dinheiro ou a fiança bancária exigidas em licitações e contratos públicos (Lei 14.133/2021). A empresa contrata a garantia por uma fração do valor que imobilizaria — e mantém o caixa livre para a própria operação.

Guindaste trabalhando junto a um edifício moderno em construção

As três partes: tomador, segurado e seguradora

No seguro garantia, quem contrata (tomador) é a empresa que precisa garantir uma obrigação; quem é protegido (segurado) é o órgão público ou contratante que exige a garantia; e a seguradora responde se a obrigação não for cumprida. Não é seguro “para você” — é a sua empresa provando, com o balanço analisado por uma seguradora, que entrega o que assinou.

Garantia de proposta e garantia de execução

A Lei 14.133/2021 prevê garantias em dois momentos: na disputa (garantia de proposta, quando o edital exige) e no contrato (garantia de execução). O material do TCU sobre garantias detalha as modalidades aceitas — caução, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do contratado — e o portal oficial da Nova Lei de Licitações concentra as regras vigentes.

Por que costuma sair melhor que caução ou fiança

Caução imobiliza dinheiro seu durante todo o contrato; fiança bancária consome limite de crédito no banco. O seguro garantia faz o mesmo papel jurídico consumindo apenas o prêmio da apólice — o caixa e o limite bancário continuam trabalhando para a operação. Para empresa que vive de contrato público, essa diferença é oxigênio.

Como se contrata na prática

Diferente de um seguro de tabela, garantia passa por análise: a seguradora avalia a saúde financeira do tomador antes de aceitar o risco. Documentação societária e contábil em ordem acelera tudo. Na Nauta, o pedido entra pelo site com um código de acompanhamento e a análise volta com a proposta — sem promessa de preço antes da análise, porque promessa aqui seria mentira.

Obras: a cláusula de retomada

Em obras de grande vulto, a lei trouxe a possibilidade de a seguradora assumir a conclusão da obra em caso de inadimplência (a chamada cláusula de retomada) — ver a seção do TCU sobre garantia de proposta e o texto legal para os percentuais vigentes. Para o ente público, é a diferença entre receber dinheiro e receber a obra pronta.

Fontes

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