04/08/2026 · 6 min de leitura
Seguro viagem para a Europa é obrigatório? Guia direto
Sim. Para entrar nos países do Espaço Schengen — a maior parte da Europa — o viajante precisa comprovar seguro com cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas e repatriação, válido por toda a estadia. Sem o comprovante, a entrada pode ser negada na imigração.

Por que o Schengen exige seguro
A exigência não é invenção de agência: é regra migratória do Espaço Schengen, e o Itamaraty mantém alerta oficial orientando brasileiros sobre os documentos cobrados na entrada — seguro incluído. A lógica é simples: hospital europeu não tem SUS, e o bloco não quer turista sem meios de pagar o próprio atendimento.
Os € 30 mil que a apólice precisa comprovar
O piso exigido é de € 30.000 em cobertura de despesas médico-hospitalares, incluindo repatriação sanitária e funerária, válido em todo o Espaço Schengen e por toda a duração da estadia. Na prática, os seguros de viagem vendidos no Brasil para a Europa já nascem calibrados nesse mínimo — o cuidado é conferir que o certificado diga isso com todas as letras.
Como apresentar na imigração
Leve o certificado do seguro impresso ou salvo no celular, preferencialmente com os valores em euro e menção à cobertura no Espaço Schengen. A cartilha do Ministério das Relações Exteriores sobre seguro-saúde no exterior é a referência oficial do que se espera do viajante brasileiro.
O que mais vale ter na apólice
O mínimo obrigatório cobre o pior cenário médico — mas a viagem tem outros: extravio de bagagem, cancelamento, atraso de voo, e a cobertura para o que você pretende FAZER lá. Esqui, trilha e mergulho costumam ficar fora do seguro comum e pedir cobertura de aventura própria.
Fora da Europa também?
Alguns destinos fora do Schengen também exigem ou recomendam fortemente seguro (e em qualquer lugar do mundo, uma diária de UTI custa o que uma apólice anual custaria). Regra prática honesta: se a viagem cruza fronteira, o seguro deixa de ser acessório.
Fontes
Conteúdo educativo da RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 30.620.672/0001-60, corretora de seguros registrada na SUSEP sob nº 202031176). Não é oferta, cotação nem orientação jurídica, e não substitui as condições gerais da apólice. Regras de cobertura variam por seguradora e por contrato — confirme com seu corretor antes de decidir.
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