Glossário

As palavras da sua apólice, explicadas com clareza.

O vocabulário do seguro foi escrito para advogados lerem. Aqui está o que cada termo significa na prática, como o mecanismo funciona — de preferência com um exemplo — e o mal-entendido mais comum de cada um.

Apólice

Também chamado de Contrato de seguro.

É o contrato do seguro — o documento que diz o que está coberto, até quanto, por quanto tempo e sob quais regras.

Como funciona

Ela reúne várias partes num só documento: a capa com os dados principais (segurado, vigência, valor), as condições gerais — as regras que valem para qualquer cliente daquele produto — e as condições particulares, o que foi negociado só para aquele contrato. É a leitura dessas três partes juntas que responde o que está coberto e até quanto.

Atenção

Se a conversa de venda prometeu uma coisa e a apólice diz outra, isso não se resolve automaticamente a favor do papel: no Código de Defesa do Consumidor, a informação passada na oferta obriga quem vendeu e integra o contrato (art. 30), e cláusula ambígua se interpreta a favor do consumidor (art. 47). Guardar por escrito o que foi prometido, e levar a divergência à seguradora ou ao corretor, é o caminho.

Ver também: Cobertura, Vigência, Endosso

Prêmio

Também chamado de Valor do seguro, Prestação do seguro.

É o valor que você paga pelo seguro — à vista ou parcelado —, nunca o que a seguradora te paga de volta (isso tem outro nome: indenização).

Como funciona

Ele é calculado antes de a apólice começar a valer, com base no risco declarado — o bem, o perfil de quem usa, a atividade da empresa — e costuma continuar o mesmo durante toda a vigência, a não ser que um endosso mude esse risco no meio do caminho. Pagar o prêmio em dia e nunca precisar acionar o seguro não é dinheiro perdido: é o seguro cumprindo o que promete, mesmo sem aparecer.

Atenção

“Prêmio” lembra prêmio de loteria, mas é o oposto: é o que sai do seu bolso, não o que entra. O que entra tem outro nome — indenização.

Ver também: Indenização, Vigência, Endosso

Vigência

Também chamado de Período de cobertura, Validade da apólice, Prazo do contrato.

É o período em que o contrato está valendo — com data para começar e data para acabar.

Como funciona

Um sinistro só entra se acontecer dentro desse período — a data que importa, na maioria das apólices, é a do evento, não a do aviso, desde que avisado dentro do prazo que a apólice pedir. Ao final da vigência, o contrato termina; continuar protegido depende de uma renovação, que é um novo período contratado, não uma extensão automática do anterior, salvo quando existe cláusula própria de renovação automática.

Atenção

Na maioria das apólices, o que conta é a data do evento — e um dia fora da vigência já é fora. Alguns contratos empresariais funcionam pela data da reclamação, e não do evento; qual é o caso está nas condições da sua apólice.

Ver também: Apólice, Endosso, Carência

Endosso

Também chamado de Aditivo, Alteração contratual.

É qualquer alteração feita na apólice depois de emitida — incluir um bem, mudar um endereço, corrigir um dado, ajustar uma cobertura.

Como funciona

Ele sai por escrito e passa a valer junto com a apólice original, como um adendo ao contrato. Uns endossos mexem no prêmio — incluir mais um carro na frota aumenta o risco, e cobra-se mais por isso —; outros não mexem em nada financeiro, como corrigir um CPF digitado errado. O que muda depende do que aquele endosso faz, nunca do simples fato de existir um endosso.

Atenção

Contar uma mudança relevante por telefone e não formalizar não atualiza o contrato — o que vale para a seguradora é o que virou endosso por escrito, não a conversa.

Ver também: Apólice, Agravamento de risco, Vigência

Carência

Também chamado de Período de carência, Prazo de espera.

É o período inicial do contrato em que uma cobertura específica ainda não vale, mesmo com o prêmio já sendo pago.

Como funciona

Imagine um seguro de vida com 60 dias de carência para morte natural: um falecimento por doença no dia 40 de contrato ainda não teria essa cobertura específica acionada, enquanto morte por acidente, que costuma não ter carência nenhuma, já teria. Cada seguradora define seu próprio prazo, cobertura por cobertura — não é um número único da apólice inteira, é linha por linha no quadro de carências dela.

Atenção

Carência não é do contrato inteiro — é cobertura por cobertura. Passar a carência da cobertura principal não quer dizer que todas as outras já valem também.

Carência no seguro de vida, explicada

Ver também: Vigência, Cobertura

Sinistro

Também chamado de Ocorrência, Evento coberto, Aviso de sinistro.

É o evento coberto acontecendo de verdade — a batida, o incêndio, o roubo —, e avisar a seguradora sobre ele é o que se chama de “abrir um sinistro”.

Como funciona

Ao perceber que aconteceu algo que pode estar coberto, o passo é avisar a seguradora (direto ou pelo corretor) o quanto antes — muitas apólices têm prazo para isso, e atrasar o aviso pode complicar a análise. A partir daí abre-se um processo: comprovação do que houve, checagem do que está coberto e cálculo da indenização.

Atenção

Sinistro não é sinônimo de tragédia nem de culpa — um estrago pequeno e coberto também é, tecnicamente, um sinistro. E avisar cedo raramente piora a situação; esperar demais, sim.

Ver também: Indenização, Franquia, Exclusão

Indenização

Também chamado de Pagamento do sinistro, Reembolso, Reposição do bem.

É o pagamento (ou o conserto, ou a reposição) que a seguradora faz quando um sinistro coberto acontece e é comprovado.

Como funciona

Exemplo

Depois que o sinistro é avisado e a seguradora confirma que ele está dentro do que foi contratado, ela calcula quanto paga: o prejuízo comprovado, até o limite daquela cobertura (o LMI) e descontada a franquia, quando houver. Imagine um prejuízo comprovado de R$ 8.000 com franquia de R$ 1.000: a indenização sai R$ 7.000, sempre respeitando o teto contratado.

Atenção

Indenização não é automaticamente “o prejuízo inteiro” nem “o limite contratado inteiro” — é o menor entre os dois, já com a franquia descontada.

Ver também: Prêmio, Franquia, Importância segurada (LMI), Sinistro

Franquia

Também chamado de Dedutível, Participação obrigatória do segurado.

É a primeira parte do prejuízo que fica por sua conta em cada sinistro — a seguradora paga o que passar dela, até o limite contratado.

Como funciona

Exemplo

Se a franquia é R$ 2.000 e o conserto sai R$ 5.000, a seguradora paga R$ 3.000. Abaixo da franquia — um prejuízo de R$ 1.200, por exemplo — não compensa acionar o seguro: você pagaria o conserto inteiro do próprio bolso de qualquer forma. Franquia mais alta costuma significar prêmio mais baixo, porque a seguradora assume menos do prejuízo pequeno e frequente.

Atenção

Franquia não é desconto nem multa — é a fatia do prejuízo que já é sua desde a assinatura do contrato, independente de como for o atendimento do sinistro.

Ver também: Indenização, Sinistro

Salvados

Também chamado de Salvado, Restos do bem sinistrado, Sucata sinistrada.

É o que sobra de um bem depois de um prejuízo total — o carro batido, os materiais queimados —, e que em geral passa a pertencer à seguradora quando ela paga a indenização integral.

Como funciona

Quando o prejuízo é tão grande que consertar não compensa — a chamada indenização integral, ou perda total —, a seguradora paga o valor previsto no contrato e, em troca, fica com o que sobrou do bem para vender e recuperar parte do custo. Alguns contratos permitem que o segurado fique com os restos; quando isso acontece, a indenização é paga com o valor estimado do salvado já descontado. Se essa possibilidade existe, e por qual valor, quem diz é o contrato de cada apólice — não é uma escolha garantida em todo seguro.

Atenção

Receber a indenização integral E ficar com o bem sinistrado ao mesmo tempo não é como o mecanismo funciona: quando o contrato permite escolher, é uma coisa ou a outra. E vender, descartar ou mandar consertar os restos por conta própria antes de a seguradora concluir a análise costuma atrapalhar o próprio sinistro — a lei espera que o segurado avise logo e tome providências para reduzir as consequências do que aconteceu (Código Civil, art. 771).

Importante: O que a sua apólice permite fazer com o salvado está nas condições dela; confirme com a seguradora antes de dispor do bem.

Ver também: Indenização, Sinistro

Sub-rogação

Também chamado de Direito de regresso, Sub-rogação de direitos, Ação regressiva.

É o direito da seguradora, depois de pagar sua indenização, de cobrar esse valor de quem causou o prejuízo — no seu lugar.

Como funciona

Duas coisas acontecem em sequência. Você aciona o seu seguro e recebe a indenização sem precisar processar quem causou o dano; depois, a seguradora — que passou a ter esse direito no lugar do segurado (Código Civil, art. 786) — cobra o valor de quem foi o responsável, por exemplo o motorista que bateu por trás, ou a seguradora dele.

Atenção

Dar quitação a quem causou o dano — assinar um “não tenho mais nada a reclamar” — antes de o seguro entrar na história é o ponto de atrito clássico desse mecanismo: a lei diz que esse acordo não vale contra a seguradora (art. 786, §2º), e na prática a discussão costuma respingar no sinistro. Por isso o mercado trata como boa prática falar com a seguradora, ou com o corretor, antes de fechar qualquer acordo direto com a outra parte.

Importante: Se já existe um acordo assinado, ou uma proposta de acordo na mesa, isso é conversa para a seguradora ou para o seu corretor — não para um texto geral.

Ver também: Indenização, Sinistro

Agravamento de risco

Também chamado de Agravação do risco, Aumento de risco, Mudança de risco.

É uma mudança relevante, durante o contrato, que aumenta de forma considerável a chance ou o tamanho de um prejuízo — e que o contrato e a lei mandam comunicar à seguradora.

Como funciona

O risco aceito na contratação é uma fotografia daquele momento — o carro guardado em garagem fechada, o imóvel usado só como moradia, a empresa operando só na atividade declarada. Quando algo muda de verdade — o carro passa a dormir na rua, o imóvel vira ponto comercial —, o Código Civil (art. 769) pede que isso seja comunicado, porque a seguradora aceitou e cobrou o risco de antes, não o de agora. Comunicar não derruba a cobertura: em geral vira um endosso, às vezes com ajuste de prêmio, às vezes sem mexer em nada — e, se a seguradora decidir encerrar o contrato por causa da mudança, ela precisa avisar, com efeito só depois de um prazo e devolvendo a parte do prêmio não usada.

Atenção

A lei não trata toda omissão do mesmo jeito: perder o direito à indenização depende de o risco ter sido agravado de propósito (art. 768) ou de a mudança ter sido escondida de má-fé (art. 769) — e é a seguradora que precisa provar isso, normalmente mostrando também a relação entre a mudança e o sinistro. Ainda assim, esse é um dos motivos mais comuns de negativa e de briga depois do sinistro; comunicar a mudança é o que fecha essa porta.

Importante: Perda de direito por agravamento depende de intenção ou má-fé, e cabe à seguradora provar. Antes de concluir qualquer coisa sobre um caso concreto, fale com a seguradora ou com o seu corretor.

Ver também: Endosso, Sinistro

Cobertura

Também chamado de Garantia contratada, Risco coberto.

É cada risco que o contrato aceitou proteger, com seu próprio limite e suas próprias regras — a apólice é a soma das coberturas contratadas.

Como funciona

Cada cobertura tem seu nome — Incêndio, Roubo, Responsabilidade Civil, Morte Acidental — e, em geral, seu próprio limite (o LMI) e sua própria franquia, então duas coberturas da mesma apólice podem ter regras bem diferentes entre si. Uma apólice com cinco coberturas contratadas responde só por esses cinco riscos: qualquer risco fora dessa lista simplesmente não está contratado.

Atenção

Cobertura contratada não é o mesmo que cobertura paga integralmente — dentro de cada cobertura ainda existem limite (LMI), possíveis sublimites e exclusões próprias, que decidem o valor final.

Ver também: Importância segurada (LMI), Sublimite, Exclusão, Franquia

Exclusão

Também chamado de Risco excluído, O que não cobre, Riscos excluídos, Hipóteses excluídas.

É o que o contrato diz, por escrito, que NÃO paga — mesmo que pareça parecido com algo que está coberto.

Como funciona

Toda apólice tem uma lista de exclusões — cobertura por cobertura, ou para o contrato inteiro (guerra e dolo do segurado, por exemplo, costumam ficar de fora de praticamente qualquer seguro). Ela existe porque nenhum seguro cobre “tudo”: o preço do prêmio já é calculado em cima desse recorte. Ler as exclusões antes de precisar delas é o que evita a surpresa no dia do sinistro.

Atenção

Duas coberturas de nome parecido podem ter exclusões diferentes — “Roubo”, por exemplo, costuma excluir furto sem sinal de arrombamento. O nome da cobertura não conta a história inteira; a lista de exclusões, sim.

Ver também: Cobertura, Sinistro

Importância segurada (LMI)

Também chamado de LMI, Limite Máximo de Indenização, Importância Segurada (IS), IS, Capital segurado (no seguro de vida).

É o teto que a seguradora paga por UMA cobertura — o valor máximo possível, não uma promessa de valor cheio.

Como funciona

Exemplo

Pense numa cobertura de Incêndio com LMI de R$ 400.000 dentro de uma apólice: se o prejuízo comprovado for R$ 250.000, paga-se R$ 250.000 (descontada a franquia); se o prejuízo for R$ 600.000, paga-se no máximo R$ 400.000 — o LMI é o teto, não o valor automático de qualquer sinistro. Cada cobertura de uma apólice costuma ter o seu próprio LMI, independente do das outras.

Atenção

Ter uma cobertura com LMI alto não significa que esse valor vai ser pago em qualquer sinistro dela — ele só define o teto. O que se paga de fato é o prejuízo comprovado, até esse teto.

Ver também: Limite Máximo de Garantia (LMG), Sublimite, Indenização, Franquia

Limite Máximo de Garantia (LMG)

Também chamado de LMG, Limite agregado, Teto da apólice.

É o teto de TODA a apólice somada — o que ela paga no máximo, mesmo que várias coberturas sejam acionadas juntas.

Como funciona

Exemplo

Imagine uma apólice com LMG de R$ 500.000 e duas coberturas — Incêndio com LMI de R$ 400.000 e Roubo com LMI de R$ 150.000: os dois LMIs somados já dão R$ 550.000, mais do que o LMG. Se as duas fossem acionadas ao mesmo tempo pelo valor máximo de cada uma, a apólice ainda assim pagaria no total, no máximo, os R$ 500.000 do LMG — ele manda por cima da soma dos limites individuais.

Atenção

Somar os LMIs de todas as coberturas da lista não é o valor real de proteção da apólice inteira — o LMG pode ser menor que essa soma, e é ele que vale no final.

Ver também: Importância segurada (LMI), Sublimite, Cobertura

Sublimite

Também chamado de Sub-limite, Limite interno da cobertura.

É um teto MENOR, dentro do teto de uma cobertura — o limite de um item específico que mora dentro dela.

Como funciona

Exemplo

Imagine essa mesma cobertura de Incêndio, com LMI de R$ 400.000, e dentro dela um sublimite de R$ 30.000 só para Danos Elétricos: um curto-circuito que queimou equipamentos não pode ser indenizado acima desses R$ 30.000, mesmo sobrando bastante “espaço” no limite maior de R$ 400.000. O sublimite é um teto dentro do teto — vale por si, independente de quanto ainda resta do limite da cobertura inteira.

Atenção

Ter folga no limite maior da cobertura não ajuda o item com sublimite próprio — ele para no valor dele, mesmo que sobre bastante espaço no LMI da cobertura inteira.

Ver também: Importância segurada (LMI), Limite Máximo de Garantia (LMG), Cobertura

Primeiro risco absoluto x rateio

Também chamado de Regra proporcional, Rateio, Cláusula de rateio, Risco relativo, Cláusula de primeiro risco absoluto.

São as duas formas de calcular a indenização quando o valor segurado é menor que o valor real do bem — “a primeiro risco absoluto” paga o prejuízo cheio até o limite; “a rateio” paga proporcionalmente.

Como funciona

Exemplo

Imagine um bem que vale R$ 100.000 de verdade, mas está segurado por apenas R$ 50.000 — metade do valor real —, e um prejuízo de R$ 40.000 acontece. Numa apólice contratada com regra proporcional (o “rateio”), paga-se a mesma proporção do prejuízo: metade, R$ 20.000. Numa apólice contratada “a primeiro risco absoluto”, paga-se o prejuízo inteiro dentro do limite contratado: os R$ 40.000 completos, porque cabem dentro do teto de R$ 50.000. Qual das duas vale é uma escolha de contratação, e ela tem de estar escrita nas condições da apólice.

Atenção

Rateio não é uma regra automática de todo seguro: aparece sobretudo em seguros de bens de empresa, é menos comum em produtos de massa (em automóvel, por exemplo, o cálculo costuma seguir o valor de mercado na data do sinistro) e não existe em seguro de vida e de acidentes pessoais, onde o capital é um valor fixo. Como é uma cláusula que diminui o que se recebe, ela precisa estar escrita com destaque no contrato (CDC, art. 54, §4º) — se você não encontra nada sobre isso na sua apólice, essa é uma pergunta para a seguradora ou para o seu corretor.

Importante: Os valores acima são exemplo hipotético, escolhido para a conta ficar redonda. A forma de contratação da sua apólice está nas condições dela.

Ver também: Importância segurada (LMI), Indenização

Segurado

Também chamado de Titular do seguro, Segurado principal.

É a pessoa (ou empresa) protegida pelo contrato — quem tem o interesse segurado, o bem ou a vida sob risco.

Como funciona

Em seguros individuais, o segurado costuma ser também quem contrata e paga o prêmio. Em seguros coletivos — um seguro de vida em grupo pela empresa, por exemplo —, quem contrata é o estipulante, e o segurado é cada pessoa do grupo protegida por aquele contrato guarda-chuva.

Atenção

Ser o segurado não é o mesmo que ser o beneficiário — no seguro de vida, por exemplo, o segurado é quem está protegido, mas quem recebe a indenização é sempre outra pessoa, o beneficiário.

Ver também: Estipulante, Beneficiário, Segurado adicional

Estipulante

Também chamado de Contratante do seguro coletivo.

É quem contrata o seguro em nome de um grupo — a empresa no seguro de vida em grupo, o condomínio no seguro condominial.

Como funciona

Ele representa o grupo diante da seguradora: negocia as condições, recebe a apólice mestre e costuma intermediar os avisos de sinistro de quem está dentro do grupo. Quem está protegido de fato, dentro do grupo, é o segurado — o funcionário, o condômino —, e não o estipulante em si.

Atenção

O estipulante negociar e assinar o contrato não quer dizer que ele receba a indenização — esse é o papel do segurado, ou do beneficiário, no seguro de vida.

Ver também: Segurado, Beneficiário

Beneficiário

Também chamado de Beneficiário indicado.

É quem recebe a indenização quando o sinistro é pago — central no seguro de vida, onde o segurado (quem morreu) nunca é quem recebe.

Como funciona

No seguro de vida, o segurado escolhe livremente um ou mais beneficiários — pode até dividir o valor entre eles, em percentual — e, em regra, pode trocar essa indicação quando quiser, sem precisar justificar o motivo (há exceções previstas em lei, Código Civil, art. 791). Sem indicação válida na hora do sinistro, a indenização costuma ser paga metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros, na ordem da lei, o que tende a exigir mais documentos e demorar mais. Vale saber que, no seguro de vida, esse valor não é tratado como herança nem responde por dívidas do segurado (Código Civil, art. 794).

Atenção

Beneficiário desatualizado é um dos erros mais caros do seguro de vida — um ex-cônjuge indicado anos atrás e nunca trocado continua sendo, para a seguradora, o beneficiário válido.

Ver proteção de vida

Ver também: Segurado, Estipulante, Indenização

Segurado adicional

Também chamado de Cossegurado, Coparticipante.

É uma segunda pessoa incluída na mesma apólice, com o mesmo tipo de proteção do segurado principal.

Como funciona

Aparece bastante em seguro residencial — o cônjuge cossegurado do imóvel do casal — e em seguro empresarial com mais de um sócio exposto ao mesmo risco. A apólice pode chamar isso de “cossegurado”, “segurado adicional” ou “coparticipante”: nomes diferentes para o mesmo papel, alguém além do segurado principal, coberto pelo mesmo contrato.

Atenção

Não confundir com cosseguro: ali quem se divide é a seguradora — várias companhias no mesmo risco; aqui quem se soma é o segurado — mais de uma pessoa no mesmo risco.

Ver também: Cosseguro, Segurado

Cosseguro

Também chamado de Congêneres, Seguradoras em cosseguro, Divisão de risco entre seguradoras.

É quando duas ou mais seguradoras dividem o MESMO risco na mesma apólice, cada uma responsável por uma fatia percentual.

Como funciona

Numa apólice em cosseguro, a lista de seguradoras aparece com o percentual de cada uma — Seguradora A com 60%, Seguradora B com 40% do mesmo risco, por exemplo. Uma delas é a “seguradora líder”, que administra o contrato e costuma centralizar o aviso de sinistro, mas cada seguradora responde pela indenização na sua própria fatia. É comum em riscos grandes, que uma seguradora sozinha prefere não carregar por inteiro.

Atenção

Cosseguro (seguradoras dividindo o mesmo risco) não é a mesma coisa que segurado adicional/cossegurado (uma segunda pessoa incluída na apólice) — o nome é parecido, o conceito não tem nenhuma relação.

Ver também: Segurado adicional, Apólice

Tomador

Também chamado de Tomador do seguro garantia.

No seguro garantia, é a empresa que contrata a apólice para garantir uma obrigação dela — um contrato público, por exemplo.

Como funciona

O protegido pelo seguro garantia é o outro lado da relação — o segurado —, não quem contrata a apólice.

Como funciona o seguro garantia

Ver também: Segurado

Assistência 24 horas

Também chamado de Assistência 24h, Serviços de assistência, SOS.

É um pacote de serviços de socorro — guincho, chaveiro, encanador, eletricista — acionado por telefone, geralmente incluído no seguro além da indenização por sinistro.

Como funciona

Funciona por ligação direta, a qualquer hora: você liga contando o problema — o carro não pega, ficou trancado do lado de fora, um cano estourou — e aciona um prestador da rede da seguradora para te atender, geralmente sem precisar adiantar o pagamento do serviço ali na hora. Os serviços disponíveis e quantas vezes é possível acionar por vigência variam de apólice para apólice.

Atenção

Usar a assistência não costuma ser a mesma coisa que abrir um sinistro — um guincho ou um chaveiro acionado pela assistência, na maioria dos produtos, não entra no histórico de sinistralidade do jeito que um sinistro indenizado entra. Na dúvida, vale confirmar isso na apólice, mas a hesitação em usar por medo de “contar como sinistro” costuma ser infundada.

Ver também: Sinistro