Glossário
As palavras da sua apólice, em português de gente.
O vocabulário do seguro foi escrito para advogados lerem. Aqui está o que cada termo significa na prática — e o que ele muda na sua decisão.
- Apólice
- O contrato do seguro — o documento que diz o que está coberto, até quanto, por quanto tempo e sob quais condições. Quando há divergência entre o que foi dito e o que foi escrito, é a apólice (e as condições gerais) que vale.
- Prêmio
- O valor que você paga pelo seguro — à vista ou em parcelas. O nome confunde: prêmio é o que sai do seu bolso; o que entra, em caso de sinistro, chama-se indenização.
- Sinistro
- O evento coberto acontecendo na vida real: a batida, o incêndio, o extravio. “Avisar o sinistro” é comunicar a seguradora para abrir o processo de indenização.
- Franquia
- A parte do prejuízo que fica com você em cada acionamento. Franquia maior costuma baratear o prêmio — e vice-versa. Está sempre descrita na apólice, cobertura por cobertura.
- Carência
- O período inicial do contrato em que determinadas coberturas ainda não valem. Varia por seguradora e por cobertura — a resposta exata está no quadro de carências da sua apólice.Carência no seguro de vida, explicada
- Importância segurada (IS / LMI)
- O teto que a seguradora paga por uma cobertura — também chamado de Limite Máximo de Indenização. Não é promessa de valor cheio: é o máximo, condicionado ao prejuízo comprovado.
- Limite Máximo de Garantia (LMG)
- O teto da apólice INTEIRA quando várias coberturas se acumulam. Em seguros multirrisco, a soma dos limites individuais costuma passar do LMG — quem manda é ele.
- Endosso
- A alteração feita na apólice depois de emitida — incluir um bem, mudar endereço, ajustar cobertura. Sai por escrito, como aditivo ao contrato.
- Vigência
- O período em que o contrato está valendo, com dia para começar e dia para acabar. Sinistro fora da vigência não tem cobertura — é a primeira data a conferir na apólice.
- Segurado
- A pessoa (ou empresa) protegida pelo contrato. Nem sempre é quem paga: nos seguros coletivos, quem contrata é o estipulante e o segurado é quem está no grupo.
- Beneficiário
- Quem recebe a indenização — central no seguro de vida. Pode ser livremente indicado e alterado pelo segurado, e manter essa indicação atualizada evita a indenização parada em inventário.Ver proteção de vida
- Estipulante
- Quem contrata o seguro em nome de um grupo — a empresa no seguro coletivo dos funcionários, o condomínio no seguro condominial. Representa o grupo perante a seguradora.
- Tomador
- No seguro garantia, é a empresa que contrata a apólice para garantir uma obrigação (um contrato público, por exemplo). O protegido é o outro lado — o segurado.Como funciona o seguro garantia
- Cobertura
- Cada risco que o contrato aceita proteger, com seu próprio limite e suas próprias condições. A apólice é a soma das coberturas contratadas — e do capítulo, tão importante quanto, do que fica de fora.
- Exclusão (riscos excluídos)
- O que o contrato diz expressamente que NÃO cobre. É o capítulo menos lido e o que mais decide discussão de sinistro — vale ler antes de precisar.
- Indenização
- O pagamento (ou reposição) que a seguradora faz quando um sinistro coberto é comprovado, limitado à importância segurada e descontada a franquia, quando houver.
Conteúdo educativo da RJV Brasil Corretora de Seguros LTDA (CNPJ 30.620.672/0001-60, SUSEP 202031176). Definições gerais do mercado — o significado exato em cada contrato é o das condições gerais da apólice.
